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A partir de Abril de 2018, a definição do importador de determinados tipos de remessas para a apresentação de um Dossier de Segurança do Importador (ISF) foi alargada pela Agência de Alfândegas e Protecção das Fronteiras (CBP). De acordo com o CBP, as novas alterações, que entraram em vigor a 14 de Maio de 2018, foram necessárias para permitir a inclusão de partes com um interesse comercial na carga. O importador ISF pode agora adicionar mais pessoas que têm acesso aos dados críticos necessários para um arquivamento ISF.

Desde 15 de Março de 2019, as Alfândegas e a Protecção das Fronteiras (CBP) começaram a aplicar as regras do ISF-5 e a penalizar os infractores com pedidos de indemnização por danos liquidados. Foi também nesta data que terminou a aplicação diferida das violações das normas ISF.

Para evitar atrasos nos envios e penalizações, o CBP insta os agentes autorizados, os importadores marítimos, os transportadores e outros registadores a cumprirem as novas regras de registo ISF.

O que é a declaração de segurança do importador (ISF)?

O ISF é uma regra que torna obrigatório para os despachantes aduaneiros, importadores e quaisquer outros agentes autorizados envolvidos no transporte de remessas por via marítima a apresentação electrónica de dados adicionais às Alfândegas e à Protecção das Fronteiras (CBP) 24 horas antes do carregamento da remessa no porto de origem.

O preenchimento dos dados de segurança dos importadores é fundamental, uma vez que a agência os utiliza para o controlo do comércio e para a avaliação dos riscos. Utilizando os dados, o CBP pode evitar actividades ilegais como o contrabando, identificar remessas de alto risco e garantir que as remessas que entram nos EUA não ameaçam a segurança, a protecção e a saúde dos americanos.

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O ISF-10

O Importer Security Filing 10 (ISF-10) é um processo que melhora a selecção, exigindo aos agentes, importadores ou despachantes aduaneiros que apresentem elementos de dados antes de carregarem a remessa num porto estrangeiro. Com uma melhor selecção das remessas de alto risco, as remessas de baixo risco serão sujeitas a menos exames no porto de entrada. O ISF-10 identifica as partes envolvidas na cadeia de abastecimento e, em combinação com a regra das 24 horas, o CBP pode obter uma melhor descrição das mercadorias que entram nos EUA.

A ISF-10 destina-se exclusivamente a fins de selecção e segurança e não será utilizada para determinar a entrada, nem para efeitos de aplicação das regras comerciais. No entanto, os funcionários aduaneiros podem comparar os dados de entrada com a ISF para avaliar e analisar o risco e verificar a validade das informações apresentadas na ISF.

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Elementos de dados ISF-10

De acordo com as regras ISF-10, as partes responsáveis pelo depósito devem apresentar os dez elementos seguintes ao CBP, em conformidade com as regras ISF:

  1. Comprador - Endereço e nome da última pessoa conhecida a quem os bens foram acordados para serem vendidos ou já foram vendidos.
  2. Número do destinatário - O número de importador atribuído pela alfândega, o número da segurança social, o IRS ou o EIN da empresa ou do indivíduo cuja mercadoria está a ser expedida.
  3. Local de enchimento de contentores - Endereço e nome do local a partir do qual as mercadorias foram preparadas para o transporte marítimo, sendo enchidas em contentores.
  4. País de origem - País de produção ou fabrico das mercadorias de acordo com os regulamentos, regras e leis de importação dos Estados Unidos.
  5. Número de registo do importador - O número de importador atribuído pelas alfândegas, o número da segurança social, o EIN ou o número do IRS da parte responsável pelo cumprimento dos requisitos regulamentares e estatutários da importação, incluindo o pagamento de direitos.
  6. Número da Harmonized Tariff Schedule - Classificação do número da remessa ao nível de 6 dígitos.
  7. Fabricante/fornecedor - Endereço e nome da última entidade que cultiva, fabrica, produz ou monta o produto.
  8. Vendedor - Endereço e nome da entidade a quem foi acordada a compra dos bens
  9. Destinatário - Endereço e nome do primeiro destinatário que deverá receber as mercadorias após o desalfandegamento.
  10. Sofredor/Consolidador - Endereço e nome da empresa ou pessoa que organizou o enchimento do contentor ou que o encheu.
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O ISF-5

Tal como a ISF-10, a ISF-5 é obrigatória para os transportadores, corretores, agentes ou importadores que transportam uma remessa através dos EUA. Normalmente, os transportadores ou transitários têm de registar a ISF-5 para cargas que permanecem a bordo (FROB), remessas em ligação que param nos EUA antes de chegarem ao porto de embarque estrangeiro ou a outro destino final.

A parte responsável terá de apresentar o ISF-5 pelo menos 24 horas antes do carregamento de um navio com destino aos EUA. Se se verificar que um carregamento cometeu várias infracções à Lei do Comércio por não ter apresentado dados ISF, o CBP pode impor sanções até 10 000 dólares.

A parte que iniciou a reserva do espaço de carga, muitas vezes referida como a parte que efectua a reserva, é normalmente a responsável pela apresentação da ISF-5 aos funcionários aduaneiros.

Para além de dados como os números do conhecimento de embarque, o CBP também exige a apresentação dos seguintes elementos de dados do ISF-5.

  1. Festa de reserva
  2. Mercadoria HTS
  3. Porto estrangeiro de desembarque
  4. Local de entrega
  5. Enviar para a festa
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Infracções ao ISF e sanções a que estão sujeitas

Existem várias directrizes estabelecidas pelo CBP para garantir o cumprimento das regras e regulamentos ISF. Estas orientações podem permitir uma certa discrição no porto de entrada, em função de considerações de pessoal e de infra-estruturas que podem resultar em decisões como a retenção do carregamento ou a imposição de indemnizações por perdas e danos.

Uma violação grave das regras da ISF significa geralmente que o ficheiro ISF foi apresentado com um atraso significativo ou nunca foi apresentado.

  • A não apresentação significa que uma remessa chegou ao porto sem a documentação ISF necessária, o que resultaria em pedidos de indemnização
  • A ISF deve ser apresentada pelo menos 24 horas antes da partida da remessa do porto estrangeiro ou será considerada atrasada.
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A regra dos três golpes

Embora as sanções por infracções possam parecer severas, o CBP dá aos infractores importadores três avisos por telefone, correio electrónico ou carta, pedindo-lhes que cumpram ou então....

A agência tem uma base de dados que regista os infractores das ISF e, quando os funcionários do CBP identificam os infractores reincidentes, é fácil aplicar sanções. Normalmente, os funcionários contactam o infractor cujas mercadorias chegaram atrasadas ou sem os documentos necessários, pedindo-lhe que corrija o problema ou explique o que aconteceu.

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