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Tudo o que precisa de saber sobre o CBP Importer Security Filing (ISF) "10+2"

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Antecedentes

Em 26 de janeiro de 2009, o CBP ISF (Importer Security Filing) entrou em vigor. O ISF pode ser apresentado através do sistema AMS (Automated Manifest System) ou ABI (Automated Broker Interface). A ISF tem de ser apresentada ao nível mais baixo do conhecimento de embarque (Master, Regular ou House) que é apresentado no sistema ACE Ocean eManifest . O conhecimento de embarque ou o número de controlo da carga constitui a ligação entre a ISF e o ACE Ocean eManifest. O Importer Security Filing tem de ser apresentado para toda a carga marítima destinada aos Estados Unidos. Os prazos para cumprir a decisão do ISF são: todas as informações do manifesto devem ser enviadas 24 horas antes de a carga ser carregada no navio para cargas em contêineres. A carga a granel autorizada precisa ser apresentada 24 horas antes da chegada. A carga a granel não precisa de um ISF apresentado.

A ISF é também por vezes referida como "10+2", uma vez que a regra exige dez (10) elementos de dados do importador e dois (2) elementos de dados adicionais do transportador.

Tudo o que precisa de saber sobre o Registo de Segurança do Importador da CBP

Quem é responsável pela apresentação do ISF?

O importador ISF é responsável pela apresentação do Dossier de Segurança do Importador. A razão para tal é o facto de ser directamente responsável por facilitar a chegada da carga a um porto americano. Normalmente, o importador ISF é o proprietário das mercadorias, o destinatário, o comprador ou o despachante aduaneiro ou agente que trabalha em nome de qualquer uma das partes.

Carga em trânsito ou carga estrangeira que permanece a bordo do navio (FROB), o transportador é o importador típico de ISF. Existe um subconjunto de dados ISF conhecido como ISF (5), uma vez que os requisitos de dados para a carga em trânsito e FROB consistem em cinco (5) elementos de dados.

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Requisitos em vigor em AMS Ocean (ACE Ocean eManifest )

As regras actuais do CBP exigem que os transportadores apresentem dados antecipados sobre a carga no máximo 24 horas antes do carregamento da carga nos navios que se dirigem para os EUA a partir de portos estrangeiros, no que é normalmente referido como a "Regra das 24 horas". A informação tem de ser apresentada ao CBP através do Sistema de Manifesto Automatizado (AMS).

Requisitos do importador

O importador que apresenta a ISF pode designar um despachante aduaneiro autorizado para apresentar a ISF em seu nome. Qualquer parte com acesso aos sistemas AMS ou ABI pode actuar como agente designado para a apresentação dos documentos de depósito da garantia do importador.

A parte que apresenta o Dossier de Segurança do Importador é obrigada a actualizar o ISF em caso de alterações na apresentação e antes de a mercadoria chegar a um porto dos EUA. As alterações podem incluir o fornecimento de informações mais exactas, se estas estiverem disponíveis.

Para as remessas de importação dos EUA, as necessidades da ISF são compostas por dez (10) elementos de dados.

Os dez (10) campos de dados são:

  • Comprador
  • Vendedor
  • Consolidador
  • Localização do enchimento do contentor
  • Número I de requerente de zona de comércio externo/Número de registo de importador
  • Número HTSUS da mercadoria (nível de 6 dígitos)
  • Número do destinatário
  • País de origem
  • Fornecedor ou fabricante
  • Enviar para a festa

Para as obrigações em trânsito, FROB, T&E ou IE, o ISF deve conter cinco (5) elementos de dados.

Os cinco elementos são:

  • Festa de reserva
  • Mercadoria Número HTSUS
  • Porto estrangeiro de desembarque
  • Enviar para a festa e
  • Local de entrega
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Opções de arquivo flexíveis

O ISF permite alguma flexibilidade no que respeita aos dados apresentados ou ao momento em que os dados são apresentados. Estas opções são conhecidas por:

  • Gama flexível (FR)- Foram fornecidos os melhores dados conhecidos sobre o fabricante, o destinatário, o país de origem e o HTS. A ISF deve ser actualizada logo que estejam disponíveis melhores informações, o mais tardar 24 horas antes da chegada
  • Flexible Timing (FT)- O Consoliadator, Stuffing location não é fornecido na apresentação original. O ISF deve ser actualizado assim que esta informação estiver disponível
  • Flexible Range & Flexible Timing (FX)- Está a ser utilizada uma combinação de Flexible Range & Flexible Timing

Arquivo unificado com ABI

O importador de registo, o número HTSUS da mercadoria, o país de origem e o número do destinatário são idênticos aos que são apresentados no resumo de entrada CBP Form 7501 e no CBP Form 3461. Como tal, estes elementos podem ser reutilizados tanto para efeitos de resumo de entrada como de apresentação do ISF.

Qualquer importador que pretenda reutilizar os elementos num registo unificado, tanto para as ISF como para o resumo de entrada, terá de ser um importador que efectue o seu próprio registo ou que faça com que os dados sejam apresentados por um despachante aduaneiro ao CBP o mais tardar 24 horas antes do embarque. Além disso, o número HTS terá de ser apresentado ao nível de dez dígitos.

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Requisitos da transportadora

1. Plano de estiva do navio

Para além dos regulamentos da regra das 24 horas, a regra ISF "10+2" obriga os transportadores a apresentarem um plano de es tiva para todos os navios que se dirigem aos EUA. Todos os navios que transportam contentores têm de ter um plano de estiva registado no CBP, o mais tardar 48 horas após o navio deixar o porto estrangeiro com destino aos Estados Unidos. O plano de estiva terá de ser enviado ao CBP antes de o navio atracar no seu primeiro porto de escala nos EUA. Os navios de carga fraccionada e os navios graneleiros estão geralmente isentos deste requisito, mas todos os outros transportadores devem apresentar o registo electrónico avançado por correio electrónico, protocolo de transferência segura de ficheiros (SFTP) ou qualquer outro sistema de intercâmbio electrónico de dados aprovado pelo CBP.

O plano de estiva do navio inclui normalmente dados normalizados, tais como

Informações sobre o navio,

  • Nome do navio
  • Número da viagem
  • Operador do navio

Relativamente a cada contentor,

  • Operador de contentores
  • Porto de descarga
  • Número do equipamento
  • Porto de embarque
  • Tipo e dimensão do equipamento
  • Código Hazmat, se aplicável
  • Posição de arrumação
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2. Mensagens de estado do contentor

Para além dos requisitos da regra das 24 horas, a regra ISF "10+2" também obriga os transportadores a enviar diariamente à agência mensagens sobre o estado dos contentores (CSM). As mensagens de notificação aplicam-se a acontecimentos específicos relacionados com a carga dos contentores que se dirigem para os Estados Unidos a partir de portos estrangeiros. As CSM aplicáveis incluem as criadas pela UN EDIFACT ou pelo American National Standards Institute (ANSI).

Os MCS são obrigatórios nos seguintes casos:

  • Quando o transportador confirma que a sua reserva relativa a um contentor com destino a um porto dos EUA está concluída.
  • Quando estiver concluída a inspecção à porta do terminal de um navio destinado a chegar a um porto dos EUA.
  • Quando um contentor com destino a um porto dos EUA parte ou chega a uma instalação.
  • Quando um contentor com destino a um porto nos EUA é descarregado ou carregado de um meio de transporte.
  • Quando um navio que transporta um contentor com destino a um porto dos EUA chega ou parte de um porto.
  • Quando um contentor com destino a um porto nos EUA é sujeito a um movimento intra-terminal.
  • Quando um contentor que se dirige a um porto americano por navio é mandado despir ou encher
  • Quando se confirma que um contentor que se dirige a um porto americano por navio é despojado ou empalhado.
  • Quando um contentor que se dirige a um porto nos EUA é imobilizado para grandes reparações.
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Infracções ao ISF

A Agência de Protecção das Alfândegas e Fronteiras (CBP) aplicará a declaração de segurança do importador, a mensagem sobre o estatuto do contentor e o plano de estiva do navio, avaliando os danos liquidados juntamente com quaisquer outras sanções previstas na lei.

A regra ISF será aplicada de acordo com as seguintes infracções:

  • Não apresentação
  • Apresentação tardia
  • Registo incorrecto
  • Actualizações inexactas
  • Não anulação de uma FSI que já não é válida
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