Importação de cosméticos para os Estados Unidos utilizando tipo de entrada 86 pode ser muito lucrativo, embora o processo possa ter muitas armadilhas. Um dos maiores desafios que os importadores enfrentam é o facto de muitos países definirem os cosméticos e os medicamentos de forma diferente da dos Estados Unidos.
Por exemplo, nalguns países, os protectores solares são considerados cosméticos e estão sujeitos a regulamentos sobre cosméticos, enquanto nos Estados Unidos são regulamentados como medicamentos. Dado que os cosméticos e os medicamentos estão sujeitos a requisitos diferentes, é fundamental pesquisar para determinar a classificação das suas importações ao abrigo da legislação dos EUA.
Como é que a FDA monitoriza as importações?
A FDA trabalha com a Agência de Alfândega e Protecção das Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) no controlo das importações. Os cosméticos importados são normalmente examinados pelo CBP no porto de entrada. O código HTS do seu produto ligar-se-á às respectivas bandeiras PGA tais como FD2. A bandeira FD2 indica-lhe que existem requisitos de PGA para o produto que pretende importar. O código de produto FDA indica-lhe o código de programa PGA em que se insere o seu código HTS. Por exemplo, o código de produto da FDA 66 P B L18 está sujeito a Medicamentos para uso humano e animal, ou seja, Medicamentos
Pode ser recusada a entrada de quaisquer cosméticos importados que pareçam estar mal marcados ou adulterados. Normalmente, terão de ser reexportados, destruídos ou tornados conformes.
Que ingredientes são restritos ou proibidos
Os importadores têm de verificar se os produtos que importam cumprem os regulamentos que restringem ou proíbem a utilização de determinados ingredientes. Pode dar-se o caso de o país de origem não ter as mesmas restrições e proibições de ingredientes que os Estados Unidos.
De acordo com os regulamentos da FDA, qualquer ingrediente é proibido se tornar o produto acabado inseguro para os consumidores nas condições habituais ou rotuladas de utilização. Isto aplica-se mesmo que a FDA não tenha quaisquer regulamentos ou restrições que proíbam a sua utilização em cosméticos.
Deve ter em atenção que os mesmos regulamentos se aplicam à utilização de ingredientes orgânicos ou naturais em cosméticos. Independentemente do facto de os cosméticos serem ou não biológicos ou naturais, é necessário que sejam seguros para utilização pelos consumidores, embora não seja necessário obter uma certificação da FDA.
Os importadores têm de obter a aprovação da FDA antes de importarem produtos cosméticos?
Para além dos aditivos de cor, os ingredientes e produtos cosméticos não são obrigados a obter a aprovação da FDA antes de serem importados para os EUA. No entanto, estes produtos não precisam de ser mal marcados ou adulterados e terão de ser seguros para os consumidores nas condições de utilização habituais ou rotuladas.
Para além dos aditivos corantes e de quaisquer ingredientes restringidos ou proibidos pelos regulamentos da FDA, pode importar qualquer ingrediente, desde que não provoque qualquer tipo de adulteração do produto cosmético.
Normalmente, cabe a cada pessoa ou empresa importadora garantir que a rotulagem dos seus cosméticos é correcta. Os fabricantes e os comerciantes de produtos cosméticos também têm uma responsabilidade legal pela rotulagem e segurança dos seus produtos.
É importante notar que os produtos de cuidados pessoais podem ser considerados medicamentos ou tanto medicamentos como cosméticos ao abrigo da legislação dos EUA. Se os produtos que está a importar forem considerados medicamentos, terão de cumprir os requisitos aplicáveis aos medicamentos antes de serem autorizados a entrar no mercado dos EUA.
Os importadores de cosméticos precisam de se registar na FDA?
Os importadores que trazem produtos considerados cosméticos e não medicamentos para os Estados Unidos não têm de se registar na FDA. No entanto, a FDA incentiva as empresas de cosméticos estrangeiras e nacionais a registarem as suas empresas e a apresentarem os Estados dos Ingredientes de Produtos Cosméticos no Programa de Registo Voluntário de Cosméticos.
Se os seus produtos forem considerados medicamentos ou tanto medicamentos como cosméticos ao abrigo da regulamentação dos Estados Unidos, terá de se registar junto da FDA. Do mesmo modo, terá de se registar junto da FDA sob reserva da Lei do Bioterrorismo de 2002 se os ingredientes cosméticos importados tiverem uma classificação de produto alimentar.
Requisitos para produtos produzidos internamente e importados
Os cosméticos importados e produzidos internamente têm de cumprir os mesmos regulamentos e leis estabelecidos pela FDA.
Embora não seja necessário obter a aprovação prévia da FDA para os ingredientes e produtos cosméticos, excepto se forem aditivos de cor, os comerciantes e fabricantes de cosméticos são responsáveis por garantir que os seus produtos cumprem a legislação e os regulamentos dos Estados Unidos.
Por que razão é negada a entrada nos EUA às importações de produtos cosméticos?
As importações de produtos cosméticos podem ser recusadas nos EUA se forem consideradas como não estando em conformidade com os regulamentos e a legislação dos EUA. Seguem-se algumas das razões para a recusa de entrada:
- Contaminantes e ingredientes que tornam o produto inseguro
- O produto está a ser comercializado como um cosmético quando está sujeito a regulamentação como um medicamento
- Violações de aditivos de cor - A FDA tem de aprovar todos os aditivos de cor importados para os Estados Unidos. Quaisquer aditivos não certificados nos laboratórios da FDA farão com que o seu produto seja considerado adulterado.
- Violações de rotulagem - Acções como a não apresentação de declarações exactas sobre os ingredientes ou a não inclusão das informações obrigatórias de rotulagem nas línguas exigidas.
- Ingredientes restritos ou proibidos - A violação de qualquer uma das proibições e restrições fará com que o seu produto seja considerado adulterado.
- Contaminação microbiana - Embora os produtos cosméticos não tenham de ser estéreis, a contaminação microbiana constitui um perigo para a saúde, pelo que os cosméticos podem ser considerados adulterados se tiverem contaminação microbiana.
Requisitos de rotulagem dos produtos cosméticos
Existem vários requisitos em matéria de rotulagem que os importadores têm de cumprir, nomeadamente:
- Os rótulos têm de estar em inglês - Todos os rótulos obrigatórios têm de estar em inglês. Para os produtos vendidos apenas em Porto Rico, os rótulos têm de estar em espanhol.
- Nomes usuais ou comuns usados no país de origem - De acordo com a lei, os ingredientes não podem usar nomes que são usuais ou comuns no país de origem, mas sim os nomes usuais ou comuns usados nos Estados Unidos.
- Nomenclatura INCI para identificar ingredientes botânicos - a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos utiliza nomes latinos para ingredientes botânicos. No entanto, ao abrigo dos regulamentos, os cosméticos têm de utilizar nomes comuns ou usuais, enquanto os nomes latinos podem ser incluídos nos rótulos após os nomes usuais e devem estar entre parêntesis.
- Números CI para identificar aditivos de cor nos rótulos - Os números CI são aceitáveis para rotulagem, a menos que os números venham depois de nomes de aditivos de cor aceites nos Estados Unidos. Como tal, os números são aceitáveis se estiverem entre parêntesis após os nomes dos aditivos nos rótulos.
- Importação sem rotulagem - Os importadores podem ser isentos da obrigação de rotular os ingredientes no país de origem se tencionarem fazê-lo nos Estados Unidos. Isto é particularmente verdade se o importador estiver a trazer remessas de cosméticos a granel e for o operador do estabelecimento onde a remessa será depois reembalada e rotulada. No entanto, a isenção não será aplicável se o produto for transferido do estabelecimento antes de ser rotulado ao abrigo dos regulamentos.



