De acordo com a Secção 322 da Lei da Pauta Aduaneira de 1930, todos os instrumentos de tráfego internacional (IIT) e veículos estão isentos da aplicação da legislação aduaneira, nos termos e condições e na medida da lei prescrita pelo Secretário do Tesouro.
A secção 322(a) da Lei do Tráfego de 1930 e a secção 10.41a dos regulamentos do Customs Border Protection (CBP), tal como constam do (19 CFR §10.41a et seq.), designam os critérios para que um artigo seja qualificado como Instrumento de Tráfego Internacional (IIT).
Um artigo pode ser considerado um IIT se for possível demonstrar que é capaz e adequado para uma utilização repetida e que é habitualmente utilizado no tráfego internacional. De acordo com a secção 10.41 dos regulamentos do CBP, os IIT podem incluir artigos tais como tanques de transporte, carrinhas de elevação e prateleiras de motores, prateleiras vazias e outros artigos que o Comissário das Alfândegas possa designar e publicar como IIT.
Declarar IIT no ACE ou no ACI eManifest
Os transportadores devem comunicar todos os instrumentos de tráfego internacional no ACE ou no ACI eManifest. Dependendo do local onde os IIT são carregados, o transportador pode definir o estado do instrumento de tráfego internacional no ACE ou no ACI eManifest no reboque ou no camião. Isto informará os funcionários aduaneiros de que o carregamento tem IITs a bordo. No entanto, as alfândegas podem exigir que o motorista forneça o número da caução do IIT ou os conhecimentos de embarque.
Os artigos considerados IIT de acordo com o 19 CFR §10.41a são considerados utilizados no tráfego internacional quando chegam como artigos vazios e são enchidos com mercadorias para exportação ou quando chegam com mercadorias importadas para os EUA. Uma vez que o artigo tenha sido considerado qualificado como IIT, será processado através das alfândegas sem ter de pagar quaisquer direitos, tal como estabelecido nos regulamentos do 19 CFR §10.41a.
Os instrumentos da obrigação de tráfego internacional
É fundamental que o transportador indique se os IITs a bordo estão cobertos pela caução do transportador ou do importador. Deve também indicar se os IITs estão juntamente com quaisquer outros carregamentos regulares no camião. Embora a maioria dos IIT esteja coberta por uma caução do importador, cabe ao transportador certificar-se de que o IIT que tem a bordo tem uma caução activa. É fundamental que obtenha o número da garantia do importador e o forneça ao condutor do camião, para o caso de ser exigido pelo funcionário aduaneiro.
Vantagens dos instrumentos de designação de tráfego internacional
A lei permite que os importadores e os transportadores designem artigos reutilizáveis, tais como skids, racks e contentores, entre outros artigos semelhantes, como Instrumentos de Tráfego Internacional em19 C.F.R. § 10.41a. Seguem-se algumas das vantagens dos IITs:
Os artigos designados como IIT estão isentos de muitos aspectos aduaneiros e não estão sujeitos ao pagamento de direitos. No caso de importações repetidas e frequentes, este mecanismo pode representar uma enorme poupança de custos. Por exemplo, uma empresa automóvel de Detroit que importa peças sobresselentes de Toronto várias vezes por dia, utilizando os mesmos contentores, paletes e prateleiras. A empresa não terá de se submeter a um processo de conformidade nem de pagar direitos pelo desalfandegamento dos contentores, prateleiras e paletes se estes forem considerados IIT e estiverem isentos de direitos e impostos.
Excepções aos instrumentos de tráfego internacional
- Qualquer IIT que seja melhorado através de um processo de fabrico no estrangeiro e que seja depois convertido em tráfego ponto-a-ponto nos EUA ficará sujeito ao pagamento dos direitos e requisitos de entrada aplicáveis.
- Se for concedida uma designação IIT e o instrumento for retirado, desviado, destruído ou abandonado, a pessoa que apresentou o pedido de designação tem de apresentar um relatório ao CBP. A apresentação da intenção será feita por via electrónica ou no porto de entrada, após o que todos os impostos e direitos de importação sobre esse instrumento serão pagos de acordo com as taxas fixadas para a retirada ou o desvio.
- Os artigos designados como Instrumentos de Tráfego Internacional apenas se mantêm enquanto saírem dos Estados Unidos no prazo de 365 dias após a entrada. Se o IIT não sair dos EUA dentro do prazo estabelecido, a entrada para consumo terá de ser efectuada nas alfândegas, uma vez que o artigo será considerado como tendo sido retirado da designação de tráfego internacional (IIT).



