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Quais são os tipos de obrigações CBP 1, 2 e 3 (obrigação do importador, obrigação do depositário, obrigação do transportador internacional)?

Quais são os tipos de caução da CBP? Caução do importador Caução do depositário Caução do transportador internacional 3

O que é uma caução aduaneira?

Uma caução aduaneira é uma espécie de apólice de seguro que garante que a Customs & Border Protection (CBP) recebe os impostos e direitos devidos ao governo dos EUA.

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Tipos de fianças aduaneiras do CBP

Obrigação do importador

A caução do importador é exigida pelo importador da carga como garantia de que as mercadorias importadas terão o montante correcto de direitos ou impostos pagos. Por vezes conhecida como Obrigação de Importador Contínuo, a Obrigação de Importador tem um valor mínimo de $50.000. Esta é a caução mais comum que os importadores têm de obter.

Os custos e os requisitos de subscrição podem ser determinados, mas não necessariamente limitados, pelas seguintes circunstâncias:

  • Carga sujeita a direitos de compensação ou a regulamentação anti-dumping. O requerente pode ser solicitado a apresentar as últimas demonstrações financeiras do final do ano.
  • Podem ser solicitadas declarações financeiras para mercadorias que exijam o cumprimento dos regulamentos da FDA. Isto aplica-se particularmente se a garantia for conhecida por reclamar direitos relativamente à mercadoria em questão, se a garantia for superior ao montante mínimo de 50 000 dólares ou se o importador for uma entidade estrangeira.
  • Existem outras mercadorias que podem exigir a apresentação de declarações financeiras. Entre as mercadorias que podem dar origem a um pedido de apresentação dessas declarações contam-se os pneus, o tabaco, os painéis solares, os cigarros electrónicos, o mel, os veículos, os têxteis e os produtos do mar, entre outros.
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Qual é a dimensão da caução do importador do CBP necessária?

Normalmente, os importadores terão de pagar 10% das taxas, direitos e impostos que pagaram ao CBP nos doze meses anteriores. O montante mínimo de caução que um importador pode esperar ter é de $50.000. A agência Customs & Border Protection (Alfândegas e Protecção das Fronteiras) analisa periodicamente as cauções registadas para garantir que cumprem as leis e os regulamentos e que são suficientes para cobrir as receitas previstas. Se o CBP considerar que a caução é insuficiente, o fiador e o mandante serão notificados e a agência espera que o mandante rectifique a deficiência no prazo máximo de 15 dias após o envio da notificação.

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Obrigação de guarda

Trata-se de uma caução que o CBP exige às entidades que detêm ou transportam mercadorias que ainda não foram desalfandegadas nos Estados Unidos, para entrada ou exportação num momento ou local posterior. As entidades que podem ser obrigadas a obter a caução de custódia incluem transportadores, Estações Centrais de Exame (CES), Estações de Carga de Contentores (CFS), armazéns de encomendas gerais e proprietários de armazéns.

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O montante da caução para a caução de custódia

A agência das Alfândegas e Protecção das Fronteiras determinará normalmente o montante da caução a pagar. O montante típico é de 1,2% do montante da caução todos os anos, incluindo a taxa de registo de 0,2%. Os subscritores exigirão normalmente as últimas demonstrações financeiras de fim de ano da empresa.

No entanto, é importante notar que o montante da caução pode variar consoante o porto de entrada, pelo que é fundamental obter as informações necessárias antes de solicitar a caução.

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Caução para transportadoras internacionais

A caução para transportadores internacionais é exigida aos operadores de companhias aéreas, navios e transportadores de mercadorias internacionais. A caução garante que estas entidades cumprem as leis e regulamentos aduaneiros, pagam os serviços de horas extraordinárias e manifestam correctamente as suas mercadorias no que respeita ao desalfandegamento do navio/aeronave.

O responsável principal contactará normalmente o porto de entrada e pedirá que lhe sejam fornecidos os requisitos específicos que tem de cumprir para ser classificado como transportador internacional. Uma vez aprovadas as operações, o CBP determinará o montante da caução a pagar. Note-se que o montante mínimo da caução para transportadoras internacionais é de $25.000 e o montante só pode ser fixado pelas alfândegas.

As obrigações anuais para transportadoras internacionais custam normalmente 1,2% do montante da obrigação, para além de 0,2% da taxa de registo. Os subscritores exigirão normalmente que o mandante forneça as últimas demonstrações financeiras do final do ano. No caso de entidades com várias operações, o subscritor pode pedir que lhe sejam fornecidas informações adicionais sobre a razão pela qual a entidade está a solicitar a caução para transportadora internacional.

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Outros tipos de obrigações CBP

  1. Caução de pagamento de draubaque - Permite ao importador recuperar 99% das taxas e direitos pagos sobre a mercadoria importada, desde que forneça ao CBP prova de que a mercadoria foi exportada.
  2. Obrigação de zona de comércio externo - Uma zona de comércio externo é considerada um território não americano e, por conseguinte, um importador pode fabricar, manipular, reembalar e exportar mercadorias estrangeiras sem ter de pagar direitos e outras taxas conexas.
  3. Caução para áreas de segurança aduaneira de aeroportos - A caução é uma garantia de que o importador cumprirá todos os regulamentos e leis aduaneiras aplicáveis aos aeroportos e a outras áreas de segurança aduaneira na zona. A taxa anual é normalmente de 2,25% do montante da caução, que tem de ser aprovada pelo CBP. Normalmente, os subscritores exigem que o mandante apresente as últimas demonstrações financeiras do final do ano.
  4. Caução de Consolidação de Exportação In-Bond - Este é um requisito para os consolidadores de exportação que consolidam a remessa para exportação fora do porto de exportação. A taxa anual é normalmente de 2,25% do montante cobrado pela caução, que tem de ser aprovada pelo CBP. Os subscritores exigem que o consolidador das exportações lhes forneça as últimas demonstrações financeiras do final do ano.
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