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Aviso de desconsolidação da CBSA - Opções para armazéns e transitários

Aviso de desconsolidação da CBSA Opções para armazéns e transitários 3

O que é o aviso de desconsolidação?

O aviso eletrónico da CBSA informa os transportadores, os operadores de armazéns e os transitários de que a CBSA aprovou a transferência do controlo da carga de um envio consolidado para as facturas house secundárias separadas associadas, tal como fornecidas pelo transitário. O aviso de desconsolidação é apenas uma mensagem disponível como parte de um conjunto maior de mensagens conhecido como CBSA eManifest Notices.

O aviso de desconsolidação funciona como um relatório electrónico para os operadores de armazém, informando-os de que podem permitir que os transitários assumam o controlo da carga na consolidação.

Actualmente, o aviso de desconsolidação é um aviso opcional e os clientes têm de se registar na CBSA se o quiserem receber. Nos casos em que um transitário não pode receber o aviso de desconsolidação em formato electrónico e o operador do armazém não o recebe, o transitário pode imprimir uma cópia em papel do aviso EDI e fornecê-la ao operador do armazém. A cópia em papel do aviso de desconsolidação autoriza normalmente o operador do armazém a permitir que o transitário tome conta das remessas ligadas ao CCN (número de controlo da carga) primário.

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Actualização CBSA - Aviso de desconsolidação - Opções em papel para operações de armazém, operadores de terminais e transitários

O Aviso Aduaneiro Actualizado 16-20 forneceu informações aos operadores de terminais, operadores de entrepostos e transitários sobre o aviso de desconsolidação e o procedimento de entrega de remessas aos transitários pelo operador de entreposto.

O calendário de aplicação

  • O Aviso Aduaneiro 17-20 entrou em vigor em 21 de Junho de 2017
  • Em29 de Junho de 2016, a CBSA tornou possível que os clientes recebessem o aviso de desconsolidação.
  • Em23 de maio de 2017, os Serviços de Controlo de Fronteiras do Canadá publicaram o Aviso Aduaneiro 17-15 que anunciava que as facturas electrónicas house teriam agora um novo calendário de implementação. O novo calendário voluntário estaria ativo durante um período de, pelo menos, um ano a partir da data do aviso aduaneiro.
 
 
 
 
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O que há de novo no aviso de desconsolidação?

Embora o aviso de desconsolidação estivesse anteriormente disponível apenas para os participantes que utilizavam o EDI, os transitários podem agora utilizar o portal eManifest para obter o aviso de desconsolidação.

Os transitários têm de garantir que os envios únicos (consecutivos) têm autorização da CBSA antes de serem levantados do armazém.

No caso de a CBSA colocar um Aviso de Avaliação de Risco numa remessa, indicado por um "HOLD", o transitário tem de se certificar de que o "hold" da remessa é levantado antes de a retirar do armazém. Isto aplica-se mesmo nos casos em que a CBSA tenha transmitido um aviso de desconsolidação.

Embora o aviso de desconsolidação seja facultativo para as várias partes que têm de se registar para o receber, a CBSA incentiva os operadores de armazéns e terminais, os transitários e os transportadores a registarem-se. Ao fazê-lo, facilitarão aos transitários a passagem para a troca eletrónica de house bills. O resultado será também uma redução da documentação em papel para todas as partes envolvidas no processo de controlo e transporte de carga.

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As opções de papel disponíveis

Nos casos em que uma das partes envolvidas no processo de movimentação da carga não tenha recebido ou não possa receber o aviso de desconsolidação, a CBSA oferece as seguintes opções em papel:

Imprimir avisos de desconsolidação EDI em formato bruto

É agora possível imprimir uma cópia da mensagem EDI que pode ser fornecida ao operador do armazém.

Quando o operador do armazém tiver a impressão da mensagem EDI, autorizará o transitário a reclamar a(s) remessa(s) do armazém.

O transitário também tem a opção de criar um documento legível que pode ser anexado à mensagem EDI bruta. Algumas das informações que devem ser incluídas no documento para uso do operador do armazém incluem:

  • Os números de controlo da carga (CCN) das notas house relacionadas
  • O número de controlo de carga anterior (CCN primário) da consolidação
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Imprimir a mensagem de fecho da fatura House diretamente a partir do portal CBSA

Os transitários têm a possibilidade de imprimir a mensagem House Bill Close, que podem apresentar ao agente dos serviços de fronteira (BSO).

O BSO verifica e carimba o documento

O transitário pode então apresentar o documento carimbado ao operador do armazém

O operador do armazém permitirá então que o transitário assuma o controlo da remessa

Uma reprodução do CCD (documento de controlo da carga) com o CCN da carta de porte House escrito no documento.

O transitário apresentará uma cópia do documento de controlo da carga com os números da nota house anotados no documento para que o BSO possa verificar e carimbar.

O BSO verifica e carimba a frente do documento

O transitário apresenta a reprodução impressa do documento ao operador do armazém

O operador do armazém autoriza o transitário a recolher a(s) remessa(s)

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Outras alterações

Os transitários que pretendam oferecer avisos de desconsolidação EDI de fácil leitura ao operador do armazém devem anexá-los à mensagem EDI. O documento de transferência adequado que deve ser utilizado no processo é a mensagem EDI.

O ponto 66 do Memorando D4-1-4 estabelece os requisitos que os operadores de entreposto devem respeitar ao manterem registos e livros de acordo com o código do Entreposto Aduaneiro de Sofrimento.

Conclusão

A CBSA tenciona apoiar os clientes durante a transição para os avisos de desconsolidação ao longo do percurso até à implementação completa em eManifest . Através da implementação regulamentar, dos calendários, das actividades específicas de apoio ao cliente e dos recursos em linha, os vários parceiros podem obter todas as informações de que necessitam.

 
 
 
 
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