O que é o aviso de desconsolidação?
O aviso eletrónico da CBSA informa os transportadores, os operadores de armazéns e os transitários de que a CBSA aprovou a transferência do controlo da carga de um envio consolidado para as facturas house secundárias separadas associadas, tal como fornecidas pelo transitário. O aviso de desconsolidação é apenas uma mensagem disponível como parte de um conjunto maior de mensagens conhecido como CBSA eManifest Notices.
O aviso de desconsolidação funciona como um relatório electrónico para os operadores de armazém, informando-os de que podem permitir que os transitários assumam o controlo da carga na consolidação.
Actualmente, o aviso de desconsolidação é um aviso opcional e os clientes têm de se registar na CBSA se o quiserem receber. Nos casos em que um transitário não pode receber o aviso de desconsolidação em formato electrónico e o operador do armazém não o recebe, o transitário pode imprimir uma cópia em papel do aviso EDI e fornecê-la ao operador do armazém. A cópia em papel do aviso de desconsolidação autoriza normalmente o operador do armazém a permitir que o transitário tome conta das remessas ligadas ao CCN (número de controlo da carga) primário.
Actualização CBSA - Aviso de desconsolidação - Opções em papel para operações de armazém, operadores de terminais e transitários
O Aviso Aduaneiro Actualizado 16-20 forneceu informações aos operadores de terminais, operadores de entrepostos e transitários sobre o aviso de desconsolidação e o procedimento de entrega de remessas aos transitários pelo operador de entreposto.
O calendário de aplicação
- O Aviso Aduaneiro 17-20 entrou em vigor em 21 de Junho de 2017
- Em29 de Junho de 2016, a CBSA tornou possível que os clientes recebessem o aviso de desconsolidação.
- Em23 de maio de 2017, os Serviços de Controlo de Fronteiras do Canadá publicaram o Aviso Aduaneiro 17-15 que anunciava que as facturas electrónicas house teriam agora um novo calendário de implementação. O novo calendário voluntário estaria ativo durante um período de, pelo menos, um ano a partir da data do aviso aduaneiro.
O que há de novo no aviso de desconsolidação?
Embora o aviso de desconsolidação estivesse anteriormente disponível apenas para os participantes que utilizavam o EDI, os transitários podem agora utilizar o portal eManifest para obter o aviso de desconsolidação.
Os transitários têm de garantir que os envios únicos (consecutivos) têm autorização da CBSA antes de serem levantados do armazém.
No caso de a CBSA colocar um Aviso de Avaliação de Risco numa remessa, indicado por um "HOLD", o transitário tem de se certificar de que o "hold" da remessa é levantado antes de a retirar do armazém. Isto aplica-se mesmo nos casos em que a CBSA tenha transmitido um aviso de desconsolidação.
Embora o aviso de desconsolidação seja facultativo para as várias partes que têm de se registar para o receber, a CBSA incentiva os operadores de armazéns e terminais, os transitários e os transportadores a registarem-se. Ao fazê-lo, facilitarão aos transitários a passagem para a troca eletrónica de house bills. O resultado será também uma redução da documentação em papel para todas as partes envolvidas no processo de controlo e transporte de carga.
As opções de papel disponíveis
Nos casos em que uma das partes envolvidas no processo de movimentação da carga não tenha recebido ou não possa receber o aviso de desconsolidação, a CBSA oferece as seguintes opções em papel:
Imprimir avisos de desconsolidação EDI em formato bruto
É agora possível imprimir uma cópia da mensagem EDI que pode ser fornecida ao operador do armazém.
Quando o operador do armazém tiver a impressão da mensagem EDI, autorizará o transitário a reclamar a(s) remessa(s) do armazém.
O transitário também tem a opção de criar um documento legível que pode ser anexado à mensagem EDI bruta. Algumas das informações que devem ser incluídas no documento para uso do operador do armazém incluem:
- Os números de controlo da carga (CCN) das notas house relacionadas
- O número de controlo de carga anterior (CCN primário) da consolidação
Imprimir a mensagem de fecho da fatura House diretamente a partir do portal CBSA
Os transitários têm a possibilidade de imprimir a mensagem House Bill Close, que podem apresentar ao agente dos serviços de fronteira (BSO).
O BSO verifica e carimba o documento
O transitário pode então apresentar o documento carimbado ao operador do armazém
O operador do armazém permitirá então que o transitário assuma o controlo da remessa
Uma reprodução do CCD (documento de controlo da carga) com o CCN da carta de porte House escrito no documento.
O transitário apresentará uma cópia do documento de controlo da carga com os números da nota house anotados no documento para que o BSO possa verificar e carimbar.
O BSO verifica e carimba a frente do documento
O transitário apresenta a reprodução impressa do documento ao operador do armazém
O operador do armazém autoriza o transitário a recolher a(s) remessa(s)
Outras alterações
Os transitários que pretendam oferecer avisos de desconsolidação EDI de fácil leitura ao operador do armazém devem anexá-los à mensagem EDI. O documento de transferência adequado que deve ser utilizado no processo é a mensagem EDI.
O ponto 66 do Memorando D4-1-4 estabelece os requisitos que os operadores de entreposto devem respeitar ao manterem registos e livros de acordo com o código do Entreposto Aduaneiro de Sofrimento.
Conclusão
A CBSA tenciona apoiar os clientes durante a transição para os avisos de desconsolidação ao longo do percurso até à implementação completa em eManifest . Através da implementação regulamentar, dos calendários, das actividades específicas de apoio ao cliente e dos recursos em linha, os vários parceiros podem obter todas as informações de que necessitam.



